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Tudo sobre regimes tributários para supermercados

Mercado

Tudo sobre regimes tributários para supermercados

Estar corretamente enquadrado sob um regime tributário impacta diretamente na forma de atuação do seu supermercado. Você sabia que pode estar pagando mais impostos do que deveria apenas por não ter observado como enquadrar melhor seu estabelecimento na legislação? 

Conheça quais são as opções em regimes tributários e descubra o que fazer para readequar o seu negócio, se necessário. Investir em planejamento tributário e no detalhamento das movimentações financeiras é uma das formas de tornar sua rede de supermercados mais rentável em médio e longo prazo.

Tributação em supermercados: conheça as opções possíveis

A tributação dos supermercados é determinada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É ela quem determina a aplicação dos benefícios de PIS e Cofins, o que deve ser observado individualmente para cada produto. Com relação aos regimes de tributação do lucro há 3 alternativas:

  • Lucro Real: regime não cumulativo de PIS e Cofins.
  • Lucro Presumido: regime cumulativo de PIS e Cofins.
  • Simples Nacional: alíquota com base nas tabelas do Simples Nacional (Anexo I).

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Lucro Real

Para fins de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), no sistema de Lucro Real não se presume nenhum indicativo pré-estabelecido sobre o faturamento. Nesse caso, somente após a completa apuração contábil é que se determina qual foi o lucro efetivo no período fiscal e, a partir dele, qual é o montante a ser recolhido.

Isso significa ainda que se em determinado período a empresa não apresentar lucro então não haverá IRPJ e CSLL a ser recolhido. Já no caso do PIS e da Cofins, a sistemática de apuração é do tipo não cumulativa, levando-se em consideração as entradas de mercadorias e os serviços prestados.

Lucro Presumido

Já no caso do Lucro Presumido, o lucro é calculado a partir de uma previsão determinada pelo governo a partir do ramo de atividade e o porte da empresa. No caso do comércio, os valores são de 8% do faturamento (para IRPJ) e 12% para CSLL.

Na prática, isso significa que não importa a margem de lucro apurada no final do período: seja 1% ou 20%, o pagamento será de um índice estipulado já no início do ano fiscal. A alíquota de PIS é 0,65% e a de Cofins é 3%.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado para atender micro e pequenas empresas. A principal limitação é o faturamento anual, que não pode ser superior a R$ 4,8 milhões (média de R$ 400 mil de faturamento mensal). 

Ao reunir diversos impostos em uma única guia, torna-se mais simples o recolhimento dos valores devidos. Essa modalidade não costuma se aplicar às redes maiores de supermercados, mas os comércios sob esse regime devem ficar atentos à classificação fiscal dos produtos, pois há regras específicas e benefícios fiscais que podem ser aproveitados.

Qual é o regime tributário ideal para supermercados?

Não há uma resposta exata para essa pergunta, pois múltiplos fatores precisam ser levados em consideração. O Simples Nacional é, sem dúvida, uma das alternativas mais interessantes, mas devido ao seu limite de faturamento anual, dificilmente empresas de médio e grande porte conseguem se enquadrar na modalidade.

Portanto, sobram as opções de Lucro Real e Lucro Presumido. Estudos realizados com empresas do setor indicam que a média de lucro líquido dos supermercados fica entre 2% e 4% do faturamento bruto. Se o seu estabelecimento se enquadra nesse perfil, então o regime de Lucro Presumido não se mostra uma alternativa interessante – uma vez que nele os recolhimentos são de 8%.

Entretanto, como já mencionamos, cada caso deve ser analisado de forma individual. É fundamental para uma grande rede de supermercados contar com uma assessoria contábil eficiente, disposta a simular diversos cenários para encontrar aquele capaz de trazer mais benefícios para o negócio.